Macau, China, 18 jan (Lusa) -- A Assembleia Legislativa de Macau vota na quarta-feira dois projetos de deputados, um para criminalizar o atentado ao pudor e uma de lei sindical, e ainda uma proposta do Governo para endurecer as penas para crimes de droga.
A tipificação do atentado ao pudor, a aditar ao Código Penal, foi apresentada pelos deputados democratas Ng Kuok Cheong e Au Kam San, depois de, em 2015, terem vindo a público vários casos de assédio sexual, incluindo três investigados pela Universidade de Macau.
No diploma, Ng e Au propõem que seja aditado um artigo que tipifica o atentado ao pudor, prevendo pena de prisão até dois anos para quem "beijar, abraçar ou apalpar as nádegas, seios ou partes íntimas do corpo de outrem, aproveitando-se da sua impossibilidade de opor resistência atempada".
As penas são agravadas consoante a idade da vítima e em caso de o autor ser responsável pela sua educação ou assistência. O procedimento penal, indica o documento, depende de queixa, salvo quando do crime resultar "suicídio ou morte da vítima".
Já o projeto de lei sindical é apresentado pelas deputadas Ella Lei e Kwan Tsui Hang, da Associação Geral dos Operários de Macau, e Lam Heong Sang, vice-presidente da Assembleia. Esta será a sétima vez que este tema é alvo de um projeto de lei -- as anteriores seis partiram de Pereira Coutinho e foram sempre recusadas.
Sendo que a participação em associações sindicais está prevista na Lei Básica mas nunca foi regulamentada, os deputados justificam a iniciativa como uma forma de "colmatar o vazio legislativo nesta matéria".
O projeto com 40 artigos atribui às associações sindicais o direito de participar nas estruturas de concertação social, mediar litígios laborais, exercer direito de contratação coletiva, impulsionar e participar na produção e revisão legislativa relacionada com condições de trabalho, segurança e saúde ocupacional e garantias e benefícios dos trabalhadores.
Não é feita nenhuma referência explícita ao direito à greve, sendo apenas referido o direito à realização de "ações coletivas".
O documento indica que não são consideradas sindicais as associações cujos custos de funcionamento dependem do financiamento dos empregadores e afirma que "nenhum trabalhador pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da atividade sindical". É também indicado que trabalhadores não residentes são abrangidos.
A estas associações é reconhecida "legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses" coletivos e individuais "dos trabalhadores que representam".
Segundo o projeto, os dirigentes sindicais têm direito a faltas justificadas quando se ausentam no âmbito dessas funções, e todos os trabalhadores têm acesso "aos tribunais para defesa dos direitos previstos na presente lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos".
Os deputados estipulam coimas por incumprimento entre as cinco mil e as 250 mil patacas (571 a 28.577 euros).
Por fim, é também votada na quarta-feira a proposta do Governo para endurecer as penas aplicadas aos crimes de consumo e tráfico de droga, que passam a ser punidos com pelo menos três meses e cinco anos de prisão, respetivamente.
O limite mínimo da pena aplicada ao "crime de tráfico de droga" passa de três para cinco anos. No caso do consumo de droga, atualmente punido com uma pena de até três meses de prisão, passará a ser punido com entre três meses e um ano de cadeia.
ISG (MP) // VM