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Tribunal rejeita pedido de libertação de ex-procurador de Macau

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Macau, China, 01 mar (Lusa) - O Tribunal de Última Instância (TUI) de Macau rejeitou hoje o pedido de libertação do ex-procurador do Ministério Público da região, que foi detido na sexta-feira passada por suspeitas de corrupção.

Ho Chio Meng, que foi o chefe máximo do Ministério Público de Macau entre 1999 e dezembro de 2014, foi detido na sexta-feira e ficou em prisão preventiva no sábado, tendo o seu advogado apresentado um pedido de 'habeas corpus' (pedido de libertação imediata) que o TUI indeferiu hoje.

Um dos principais pontos da decisão, tomada por unanimidade pelo coletivo do TUI, prende-se com a qualidade de Ho Chio Meng, dado que a defesa apresentou o pedido de libertação imediata com base no Estatuto dos Magistrados, cujo artigo 33.º determina que estes "não podem ser detidos ou preventivamente presos antes de pronunciados ou de designado dia para a audiência".

A juíza relatora, Song Man Lei, afirmou que a prisão preventiva, decretada pelo TUI, "não violou" essa norma, porque no conceito de magistrado "não está incluído quem salvaguarda aquela qualidade" mas não exerce efetivamente funções.

Ho Chio Meng, após ter deixado o cargo de procurador, ficou, a partir de 20 de dezembro de 2014, como procurador-adjunto, funções que desempenhou, segundo o TUI, até 11 de fevereiro de 2015, dia em que foi publicado um despacho do chefe do Executivo, com efeitos imediatos, a designá-lo coordenador de uma comissão pelo período de dois anos.

Nesse próprio despacho, publicado em Boletim Oficial, lê-se: "É nomeado, em comissão de serviço, Ho Chio Meng, procurador-adjunto do Ministério Público, para exercer o cargo de coordenador da Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal", o qual "aufere a remuneração e regalias correspondentes à sua categoria de origem".

Ho Chio Meng "deixou de realizar a função de magistrado ainda que recebendo remuneração" nessa qualidade, afirmou Song Man Lei.

"Neste período só teve funções administrativas, não como magistrado", frisou a juíza relatora, indicando que caso o tribunal aceitasse o conceito de que ainda era magistrado tal significaria que teria "mais regalias do que o chefe do Executivo".

O coletivo de juízes considerou "não adequado" invocar esse artigo, realçando que "não existe detenção ilegal". "Mesmo se diz que violou o princípio da equidade, entendemos que outras medidas [de coação] não eram suficientes", deliberaram.

O advogado de defesa, Leong Weng Pun, afirmou, durante a exposição, que Ho Chio Meng, após deixar de ser procurador, foi à Suíça participar numa reunião em representação do MP, pelo que se não estava na qualidade de magistrado "é um pouco difícil de entender".

O pedido de 'habeas corpus', um direito consagrado na Lei Básica -- a miniconstituição de Macau -- pode ser efetuado "em virtude de detenção ou prisão arbitrárias ilegais, a interpor perante o tribunal".

O TUI considera não estarem reunidos pressupostos previstos no Código de Processo Penal (CPP), relativos ao 'habeas corpus' em virtude de prisão ilegal, como "ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente; ou "manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial".

Numa síntese, publicada no portal do TUI, refere-se que "entendeu o tribunal colectivo que 'habeas corpus'é uma providência de carácter extraordinário, visando dar remédio imediato a situações de detenção ilegal ou de prisão ilegal, e (...) não é um meio ou forma adequada para impugnar a decisão feita pelo juiz".

O requerente não pode, contudo, apresentar recurso da decisão por ter sido tomada pela Última Instância.

O tribunal invocou ainda os requisitos para a aplicação da prisão preventiva, apontando os "fortes indícios" da prática de crime e o "facto" de haver risco de fuga. "Entendemos que outras medidas não eram suficientes", afirmou Song Man Lei.

"A nossa decisão foi muito clara", afirmou o presidente do TUI, Sam Hou Fai, após a decisão, apontando que o pedido em causa "não é a via legal" para levantar dúvidas quanto à decisão, embora "o tribunal entenda a preocupação do requerente".

À saída da audiência, o advogado Leong Weng Pun afirmou que precisava de ler a decisão para a estudar.

DM (ISG) // APN

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