Díli, 08 Fev (Lusa) - A nova lei de partidos políticos de Timor-Leste foi promulgada pelo chefe de Estado depois de o Tribunal de Recurso considerar que uma das suas normas mais polémicas não viola a Constituição, confirmou hoje à Lusa fonte da Presidência.
Em causa estava a obrigação de as novas forças políticas passarem a ter de apresentar 20 mil assinaturas para se inscreverem, 13 vezes mais do que atualmente, motivo que levou o Presidente da República, Taur Matan Ruak, a enviar a lei para fiscalização constitucional.
Na sua decisão, assinada a 28 de dezembro mas só agora conhecida, o Recurso - a mais alta instância judicial timorense - não comenta as questões levantadas por Taur Matan Ruak, limitando-se a considerar que a alteração "não proíbe o exercício do direito de constituir e participar em partidos políticos".
"O que está a acontecer é estabelecer os critérios para a constituição de partido político (...). Por isso, não há restrições de direitos, liberdades e garantias nesta alteração", refere a decisão.
"Conclui-se finalmente por um juízo de não inconstitucionalidade", sublinha.
Na sua argumentação, Taur Matan Ruak considerou que a imposição de "requisitos mais exigentes para a constituição de partidos políticos do que a previsão constitucional (...) consubstancia numa intervenção restritiva de direitos, liberdades e garantias pessoais".
Taur Matan Ruak considerou ainda que o "fortalecimento dos partidos políticos", que a nova lei usa para justificar a alteração, "não é um direito constitucionalmente protegido".
"O efeito do aumento exponencial do número de subscritores exigido para a constituição de um partido político constitui-se, aliás, exatamente, no oposto, resultando numa restrição mais exigência ainda dos direitos de participação política dos cidadãos", considerou o Presidente timorense.
Matan Ruak questionou ainda o respeito pelo princípio da proporcionalidade que "deve preferir-se a intervenção menos restritiva de direitos fundamentais" e considerou que a "solução encontrada contraria os propósitos constitucionais de pluralidade democrática, de abertura do sistema partidário, mais ainda num ordenamento jurídico-constitucional em que os processos de deliberação comunitária se encontram ainda em construção".
A informação sobre a decisão do Tribunal de Recurso não foi dada a conhecer publicamente, assim como a da promulgação do diploma pela Presidência da República.
As decisões dos tribunais timorenses não são, por norma, colocadas atempadamente na página online das instituições e, em alguns casos, as entidades envolvidas nem sequer são notificadas.
O texto da Lei dos Partidos, aprovado pelo Governo em abril, altera um total de 11 artigos da legislação atual, entre os quais o artigo 6, sobre os dirigentes dos partidos, onde foi eliminada a exigência de esses cargos só poderem ser exercidos por timorenses residentes no país "com nacionalidade originária".
O decreto entra em vigor já depois da inscrição de quatro novas forças políticas timorenses, incluindo o Partido de Libertação do Povo (PLP) - considerado próximo a Taur Matan Ruak e que poderá apoiar a eventual candidatura do chefe de Estado ao Governo.
Foram ainda registados o Movimento Libertação do Povo Maubere (MLPM), inscrito a 16 de julho, do Partido Unidade Desenvolvimento Democrático (PUDD), inscrito a 14 de agosto, e do Centro de Ação Social Democrata Timorense (CASDT), inscrito a 02 de setembro.
Além do aumento do número de assinaturas necessárias para inscrever um partido político, a nova lei passa também a a exigir pelo menos mil assinaturas de cada um dos 13 municípios de Timor-Leste.
Até agora, a lei apenas definia que os signatários tinham que estar "distribuídos proporcionalmente pelo país".
O novo diploma aumenta, por outro lado, a exigência de representação dos partidos, que passam a ser obrigados a ter "a sua sede nacional na capital da República Democrática de Timor-Leste, devendo, no entanto, estabelecer sedes municipais em cada município".
Foi ainda aprovada uma alteração ao artigo sobre financiamento, passando a ser proibidas todas as doações (e não apenas em numerário, como definia a lei anterior) de empresas públicas, sociedades com capital exclusivo ou maioritariamente do Estado e empresas concessionárias de serviços públicos.
ASP // MP