Díli, 07 jan (Lusa) - O Presidente da República timorense suscitou a fiscalização preventiva constitucional da reforma aprovada pelo parlamento, em novembro do ano passado, que altera os órgãos da administração eleitoral, reduzindo para metade o número de comissários.
O gabinete de Taur Matan Ruak explica em comunicado divulgado hoje que o pedido de fiscalização feito ao Tribunal de Recurso - a instância mais alta que existe em Timor-Leste - surge por estar em causa a "conformidade com as garantias de independência e de imparcialidade da Comissão Nacional de Eleições (CNE)".
Questiona ainda as "propostas de alteração às competências da CNE" e a "nova composição e eleição do Presidente da CNE, que o Parlamento Nacional pretende aplicar imediatamente, fazendo caducar o mandato em curso dos atuais membros da CNE".
Como a Lusa noticiou na altura, em meados de novembro o Parlamento Nacional timorense aprovou a polémica reforma a meio do mandato dos atuais membros da CNE e antes das eleições locais deste ano e das presidenciais e legislativas de 2017.
As alterações, que suscitaram um polémico e intenso debate no plenário, implicavam, na prática, a interrupção a meio do mandato dos membros da CNE, que começou em 2014 e deveria terminar em 2019.
A composição da CNE passa, a meio do mandato, de 15 para sete elementos.
As alterações pretendiam, no essencial, corrigir e alterar questões relacionadas com as remunerações e o sobredimensionamento da CNE, entre outras pequenas mudanças ao diploma inicial de 2006.
Na sua proposta inicial, aprovada a 21 de abril, o Governo previa que estas alterações não afetariam a CNE atual, pensando em particular no facto de nos próximos dois anos estarem previstos três atos eleitorais.
"A continuidade dos mandatos dos membros da Comissão Nacional de Eleições que se encontrem em funções na data de publicação da presente lei não é prejudicada com a sua entrada em vigor", referia a proposta do Governo.
O diploma, porém, foi alterado no debate na especialidade, na comissão, que eliminou esta precaução do Governo face à atual CNE, tornando a sua aplicação imediata.
"Optou-se pela implementação imediata da redução dos seus membros, ao invés de a protelar até ao fim do mandato dos atuais membros, que só se dará em 2019. Assim, não se retarda a reforma institucional que se pretende encetar, e que começa com estas alterações, nem se perde tempo em efetivar o objetivo da redução das despesas, que é outro dos benefícios desta reforma", sublinha o texto do diploma.
Este foi o aspeto de maior polémica no debate, levando o presidente do Parlamento Nacional, Vicente da Silva Guterres, a apresentar um requerimento para reabrir o debate sobre o diploma que vinha da especialidade, para tentar recuperar o objetivo legislativo do Governo.
O requerimento não passou no plenário e a redação da especialidade acabou por ser aprovada, apesar de algumas diferenças de opinião na bancada da Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (Fretilin), segundo partido timorense.
O Governo tinha argumentado que o número de membros da CNE estava "desajustado" da realidade do sistema eleitoral do país, "julgando-se oportuno proceder à sua redução, de forma a adequá-lo às necessidades de supervisão dos processos eleitorais e referendários que se realizem".
Na exposição dos motivos, o parlamento mantém este objetivo, mas vai mais longe que o Governo, detalhando os "incentivos financeiros".
"Abandona-se o regime de senhas de presença, substituindo-o por uma compensação fixa mensal, resolvendo-se, assim, definitivamente, um dos pontos de maior discórdia interpretativa do estatuto dos membros da CNE", refere o diploma aprovado.
Fica ainda consagrado para os períodos eleitorais um abono para "membros, dirigentes e funcionários que exercem atividade no âmbito dos órgãos de administração eleitoral" para "incutir neles uma predisposição para enfrentar as adversidades com maior abnegação".
Altera ainda a estrutura orgânica, cria cargos de vice-presidente e secretário e procura dar "maior efetividade ao exercício das responsabilidades de direção e orientação da CNE consagrando o regime de exclusividade no exercício da função".
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