Macau, China, 15 dez (Lusa) - O Governo de Macau apresentou hoje uma proposta de lei que prevê e regula a entrega de condenados ou presumíveis criminosos em fuga ao resto da China e que diz garantir a salvaguarda dos direitos dos detidos.
Trata-se da "Lei da assistência judiciária inter-regional em matéria penal", que abrange matérias como "a entrega de infrator em fuga", "execução de sentença penal" e "transferência de pessoa condenada", as quais têm motivado preocupações de organizações internacionais, como o Comité contra a Tortura da Organização das Nações Unidas, dadas as diferenças dos sistema de Justiça de Macau, de Hong Kong e da China continental.
O executivo de Macau garante que com a proposta que hoje apresentou, e que agora vai ser submetida aos deputados da região, "os direitos e garantias relativos à pessoa visada" são salvaguardados.
O texto refere, por exemplo, que a infração que motiva o pedido de entrega tem de ser reconhecida como crime pelas duas jurisdições para poder ser atendido. Mas há uma exceção: este princípio "não se aplica quando o pedido respeitar a facto que constitua crime de natureza militar ou contra o interesse da defesa nacional praticado no Interior da China".
O pedido de entrega de condenados também será recusado se o julgamento do visado foi feito sem a sua presença, se não teve conhecimento do mesmo, se não teve oportunidade para se defender, se não pôde requerer novo julgamento ou se não teve direito a recurso.
Macau também não entregará condenados ou suspeitos de crime a outras regiões da China se estiverem em causa crimes puníveis com prisão perpétua ou de duração indefinida ou com pena de morte, duas condenações que não existem no território administrado por Portugal até 1999.
No entanto, também aqui são admitidas exceções e Macau poderá aceder ao pedido de entrega se "a parte requerente oferecer garantias, consideradas suficientes pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), de que as penas ou medidas de segurança mencionadas (...) não serão aplicadas ou executadas".
Além disso, se quem fizer o pedido "aceitar a conversão" daquelas penas "pelo tribunal da RAEM, segundo a lei da RAEM aplicável ao crime que motivou a condenação", o condenado poderá ser entregue.
A proposta de lei prevê ainda recusar a entrega se forem previsíveis "consequências graves para a pessoa visada em razão da idade, estado de saúde ou outros motivos de caráter pessoal".
Na semana passada, o Comité contra a Tortura da Organização das Nações Unidas apresentou uma lista com duas dezenas de preocupações em relação a Macau em que se incluía os acordos para a entrega de fugitivos em negociação com a China continental e Hong Kong.
"O comité está preocupado que os criminosos transferidos possam ser expostos ao risco de tortura ou maus tratos enquanto detidos ou na prisão ao regressarem à China ou através de uma transferência indireta via Hong Kong", lê-se no documento.
Neste ponto, o comité sublinha que Macau "não deve transferir fugitivos para a China Continental, onde há motivos substanciais para acreditar que estariam em perigo de ser sujeitos a tortura ao regressarem ou após uma transferência indireta".
Atualmente, Macau só tem um acordo sobre transferência de condenados com Hong Kong, a outra região da China com administração especial.
Segundo dados divulgados hoje, até agora foram entregues 45 pessoas a Hong Kong ao abrigo daquele acordo.
MP // JPS