Díli, 09 mai (Lusa) - Quatro jornalistas e um jurista integram a estrutura do Conselho de Imprensa de Timor-Leste, um órgão independente regulador do setor da comunicação social, com um mandato alargado de fiscalização e que toma posse na terça-feira.
Polémico, o CI tem sido criticado dentro e fora de Timor-Leste por, alegadamente, poder vir a cortar a liberdade de imprensa no país com um mandato de mediador entre público e jornalistas, mas também o poder "disciplinar sobre os jornalistas, nos termos de regulamento próprio".
Além de atribuir, renovar, suspender e cassar o título profissional de jornalista, o novo CI, que toma posse no Parlamento Nacional na terça-feira, tem ainda como responsabilidade realizar o registo dos órgãos, entidades e meios de comunicação social.
O secretário de Estado da Comunicação Social timorense, Nélio Isaac, destacou em declarações à Lusa a importância do CI, como "órgão independente, regulador da comunicação social", rejeitando críticas sobre a possível instrumentalização política ou económica do órgão.
Isaac recordou que quatro dos cinco elementos do CI "trabalharam muitos anos como jornalistas, são independentes e podem ajudar o Estado e o Governo a resolver dúvidas entre o público e os media".
"Acho que vão assumir as suas responsabilidades independentemente do poder económico e político", afirmou, destacando o "importante trabalho de fiscalização e monitorização, dos serviços de média e imprensa" do CI, que vai ainda "contribuir para garantir a liberdade de imprensa".
A lei da Comunicação Social, que entrou em vigor em Timor-Leste em novembro de 2014, define que o Conselho de Imprensa "tem por atribuições essenciais velar pela conduta profissional e ética dos profissionais do jornalismo e operadores dos meios de comunicação social, assim como assegurar o cumprimento das condições de acesso e exercício da atividade jornalística".
Constituído como uma "entidade administrativa independente que exerce as suas atribuições e competências sem qualquer sujeição a diretrizes ou orientações do poder político", é formado por cinco elementos: dois nomeados pelos jornalistas, um dos órgãos de comunicação social e dois cidadãos, um dos quais jurista, designados pelo Parlamento Nacional.
O conselho deve ainda manter atualizada uma base de dados das empresas de comunicação social, das organizações de jornalistas e dos jornalistas em exercício, "arbitrar e mediar litígios que resultem do exercício da atividade jornalística, na relação entre os cidadãos, as organizações, os órgãos do Estado e os órgãos de comunicação social" e emitir pareceres, caso seja necessário, para a "resolução de litígios emergentes da atividade jornalística".
Promover o diálogo entre os operadores de comunicação social, a sociedade e os órgãos do Estado e apoiar as organizações de jornalistas "no desenvolvimento das competências profissionais, técnicas e intelectuais dos jornalistas" são outras das suas competências.
Com mandato de quatro anos, que só pode ser renovado uma vez, o CI é financiado "sem prejuízo da angariação de receitas próprias, por dotação inscrita no Orçamento Geral do Estado", sendo que "a forma de atribuição do orçamento não deve afetar a independência do Conselho de Imprensa".
O estatuto do CI, aprovado em agosto do ano passado, insiste no "imperativo de assegurar a independência" do órgão, nomeadamente a "previsão sobre gestão de conflitos de interesses na tomada de decisão e os requisitos de elegibilidade, garantias de independência e incompatibilidades aplicáveis aos membros do conselho".
"O Conselho de Imprensa pode atuar na sequência de um impulso externo, por exemplo a requerimento de um cidadão, como por sua própria iniciativa, sempre com sentido de responsabilidade perante os jornalistas, os órgãos de comunicação social e a sociedade", refere o estatuto.
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