Díli, 05 mai (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense tem a partir de hoje uma nova mesa, formada inteiramente por elementos do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), que tem maioria relativa no plenário.
A eleição da nova mesa dominou a agenda da sessão extraordinária de hoje que começou com uma surpresa, a decisão de Vicente da Silva Guterres renunciar ao cargo de presidente momentos antes de uma votação que quase certamente terminaria com a sua destituição.
Adérito Hugo da Costa, até então vice-presidente, foi eleito por uma ampla maioria (51 votos a favor, nove contra, um nulo e uma abstenção) para ocupar o cargo, presidindo em seguida ao restante processo para a alteração da mesa.
Os deputados votaram depois pela destituição de Adriano do Nascimento do cargo de vice-presidente e de Angelina Machado de Jesus, como vice-secretária, ambos do Partido Democrático (PD).
A destituição foi feita com base numa proposta do CNRT que alegou o fim da coligação que apoiava o executivo e, como tal, sustentou que a mesa tinha que refletir a nova realidade política.
Finalmente, os deputados elegeram, também com ampla maioria, os novos elementos da mesa, que fica a partir de hoje composta por Adérito Hugo da Costa (presidente), Eduardo de Deus Barreto e Duarte Nunes (vice-presidentes), Maria Fernanda Lay (secretária) e Domingas Alves da Silva e Ângela Sarmento (vice-secretárias).
A eleição da nova mesa concluiu um longo processo de debate no Parlamento Nacional de Timor-Leste motivado por um requerimento apresentado a 11 de março pelo maior partido, o CNRT, que pretendia eleger uma nova mesa do parlamento.
O CNRT defendeu a eleição por perda de confiança no presidente do Parlamento Nacional, Vicente da Silva Guterres (que é deste partido) e pelo fim do bloco de coligação com o PD.
Antes da eleição da mesa, o plenário aprovou - com 45 a favor, 1 contra (Vicente da Silva Guterres) e nove abstenções, alterações ao regimento do Parlamento Nacional para corrigir o que a maioria dos deputados consideram ser lacunas no texto que rege os trabalhos parlamentares.
Em concreto alteraram o artigo 15 e 20 e acrescentaram quatro novos artigos, mudando aspetos centrais da eleição da mesa, nomeadamente mandato, renúncia, destituição e cessação de mandato.
No caso do artigo 15, acrescentaram que o mandato do presidente pode cessar por "morte, incapacidade permanente, renúncia ou destituição" - situação em que o novo presidente é eleito "num prazo máximo de cinco dias".
Outra das alterações determina que o presidente do parlamento possa renunciar "mediante comunicação ao parlamento", com a renúncia a ser "efetiva imediatamente" e cria a alternativa de "destituição".
Neste último caso, o presidente pode ser destituído com um pedido para esse efeito de "dez deputados" com o processo a ser realizado "em votação por escrutínio secreto", sendo necessária a presença de dois terços dos deputados e o sim da maioria absoluta.
ASP // MP