Díli, 26 abr (Lusa) - Quatro organizações internacionais de jornalismo escreveram esta semana ao primeiro-ministro timorense, Rui Maria de Araújo, a apelar para que retire um processo criminal por difamação contra dois jornalistas e um jornal timorenses.
A carta está subscrita pela Freedom House, pelo Committee to Protect Journalists pela South East Asia Journalist Unions e pela International Federation of Journalists e prende-se com uma queixa apresentada pelo chefe do Governo contra os jornalistas Oki Raimundos e Lourenço Martins e o jornal Timor Post.
"Apelamos fortemente ao gabinete do primeiro-ministro para que retire o caso de difamação contra os jornalistas Oki Raimundos e Lourenço Martins e contra o Timor Post", lê-se na carta.
"Ações como esta enfraquecem a liberdade de imprensa em Timor-Leste aos olhos da comunidade internacional. Recuperar difamação criminal neste caso é uma contravenção da tendência global e dos próprios passos positivos dados pelo país para apoiar uma media independente e forte", consideram.
Em causa está uma notícia publicada no passado dia 10 de novembro que implicava o atual chefe do Governo num alegado caso de corrupção relacionado com um processo, quando Rui Araújo ainda trabalhava no Ministério das Finanças, para o fornecimento dos conteúdos do novo edifício deste ministério.
O artigo continha erros factuais que o jornal corrigiu, tendo publicado também o direito de resposta do gabinete de Rui Araújo, tal como previsto na Lei de Imprensa.
"Apesar disso decidiu avançar com um processo por difamação que pode representar penas de prisão", lê-se na carta.
"Com Timor-Leste prestes a lançar oficialmente o seu Conselho de Imprensa, no dia da Liberdade de Imprensa, 03 de maio, a comunidade de media internacional está desapontada e preocupada que esse ação esteja a avançar e apela fortemente a que suspenda as acusações e pare de usar ameaças legais para perseguir jornalistas de Timor-Leste", sublinha.
Questionado pela agência Lusa, Raimundos Oki explicou que na audiência do dia 11 "usou o direito a silêncio", não respondendo às perguntas do Ministério Público, que lhe aplicou o Termo de Identidade e Residência que obriga a que notifique qualquer saída fora do país de mais de 15 dias de duração.
"Nesta altura ainda não recebemos a acusação. Só houve identificação pessoal e a aplicação do TIR", afirmou.
O jornalista manifestou-se "muito preocupado" com o caso, considerando que os seus direitos fundamentais "estão a ser condicionados" e que desde que foi alvo da queixa, sente "muito medo" cada vez que escreve uma noticia.
"Mas continuo a trabalhar com normalidade", disse o jornalista.
As organizações sublinham que o Codigo Penal timorense descriminalizou difamação quando foi introduzido em 2009 mas que este caso "demonstra a contradição da lei em Timor-Leste que é usada claramente para lançar processos de difamação por outros métodos".
"Especificamente o artigo 285 foi aplicado neste caso, com a clausula de denuncia caluniosa que pela nossa interpretação é uma violação do artigo 41 da constituição (sobre liberdade de imprensa) e dos compromisso de liberdades de expressão de Timor-Leste como signatário da Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos (ICCPR)", refere a carta.
O artigo referido do Codigo Penal prevê pena de prisão até 3 anos e multa para quem "por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento criminal, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa".
"Reiteramos que esta queixa de difamação contra Oki e Lourenço Ameaça significativamente a liberdade de imprensa em Timor-Leste, criando uma cultura de medo e intimidação entre jornalistas que escrevem sobre assuntos de importância nacional", sublinha a casta.
As quatro organizações apelam por isso ao chefe do Governo timorense para que peça ao procurador geral para que suspenda o processo, considerando ainda reformas legais para "abolir o artigo 285 e outras clausulas que enfraqueçam o compromisso constitucional do país em proteger e promover a liberdade de imprensa".
ASP // APN