Macau, China, 28 dez (Lusa) -- Os valores máximos dos rendimentos dos candidatos a uma habitação social em Macau vão ser ligeiramente elevados a partir de 01 de janeiro, permitindo que um maior número de agregados familiares se torne elegível.
Um despacho do chefe do Executivo publicado hoje em Boletim Oficial estabelece que uma pessoa que vive sozinha e com um rendimento mensal máximo de 9.560 patacas (1.091 euros) e um património líquido de 206.500 patacas (23.577 euros) poder-se-á candidatar a um apartamento social, quando os tetos atualmente em vigor correspondem, respetivamente, a 9.340 patacas (1.066 euros) e a 201.800 patacas (23.039 euros).
Já um agregado familiar composto por dois elementos tornar-se-á elegível caso os seus rendimentos mensais não sejam superiores a 14.810 patacas (1.690 euros) e o seu património líquido não exceda 319.900 patacas (36.522 euros), montantes que refletem um aumento de 350 patacas (39,9 euros) e de 7.500 patacas (856,2 euros) face aos limites atualmente em vigor.
Rendimentos mensais de até 20.040 patacas (2.288 euros) e um património líquido total de até 432.900 patacas (49.425 euros) permitem a candidatura de uma família com três membros, enquanto para um agregado composto por sete ou mais elementos, o teto dos rendimentos mensais é fixado em 29.460 patacas (3.363 euros) e o total do património líquido em 636.400 patacas (72.658 euros).
A habitação social destina-se a pessoas que se encontram em situação económica desfavorecida ou especiais dificuldades, os quais beneficiam de rendas baixas proporcionadas pelo Governo, enquanto a económica (a outra modalidade da habitação pública) possibilita a aquisição de uma casa a um preço controlado e inferior ao do mercado livre.
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