Lisboa, 18 set (Lusa) - A Secretaria-geral da Administração Eleitoral (SGMAI) alertou hoje para o facto de a votação dos emigrantes portugueses recenseados no estrangeiro se realizar via postal, como contemplado na lei, não podendo sofrer alterações.
Por via a colmatar os "longos atrasos" que existem nos envios postais de e para Timor-Leste, o embaixador de Portugal em Díli, Manuel Gonçalves de Jesus, propôs ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que os boletins dos emigrantes possam ser enviados por mala diplomática para Lisboa, afirmou o encarregado consular Paulo Maia Silva à Lusa.
A SGMAI, contactada pela Lusa, afirmou que tal não é possível pois o Decreto-Lei nº 95-C/76, de 30 de janeiro, relativo à organização do processo eleitoral no estrangeiro, refere que "o eleitor residente no estrangeiro exerce o direito de sufrágio pela via postal e junto das assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro".
No mesmo decreto-lei pode ler-se que o Ministério da Administração Interna procede "à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro", o que começou a ser feito no dia 09 de setembro, segundo a mesma fonte.
A SGMAI reconhece a chegada dos boletins de votos a alguns locais onde os serviços postais não sejam tão eficientes poderá demorar mais do que o previsto, e, por isso, procedeu ao envio dos documentos "com bastante antecedência".
Os portugueses residentes e recenseados no estrangeiro têm até ao dia das eleições para enviar o boletim de voto, sendo o apuramento geral realizado no dia 14 de outubro, segundo o mapa-calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições.
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